Governo do Amazonas envia à ALE projetos com mudanças no ICMS para o comércio de importados

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Governo do Amazonas envia à ALE projetos com mudanças no ICMS para o comércio de importados

O governador do Amazonas, Omar Aziz, encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE), na terça-feira, 10 de outubro, três mensagens sobre Projetos de Lei que tratam do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Entre os principais está o que estabelece novo tratamento fiscal à importação de mercadorias por indústria incentivada pela Lei Estadual 2826/2003 que possui estabelecimento comercial importador.

Os outros dois projetos tratam de remissão, anistia e parcelamento de créditos tributários de ICMS e de isenção do imposto sobre energia elétrica para instituições sem fins lucrativos que desenvolvam programas e projetos nas áreas social e de saúde.

A mensagem de número 095/2012, cujo projeto concede incentivos fiscais à atividade comercial, propõe a revogação do Capítulo II, do Título II da Lei nº 2826/2003, e dá novo tratamento à importação de mercadorias adquiridas por indústrias não cobertas por incentivos do Decreto-Lei 288/1967, que regulamenta a Zona Franca de Manaus.

Para essas indústrias, que tenham estabelecimento comercial importador com inscrição estadual específica, o Projeto de Lei prevê, no caso de mercadorias que possuem similar nacional, diferimento de ICMS na importação do exterior e crédito fiscal presumido equivalente a 3% do valor da saída, se destinada a outro Estado, calculado sobre o valor da operação.

No caso de mercadorias sem similar nacional, definidas em lista editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), está prevista a redução da base de cálculos de ICMS na importação do exterior de forma que resulte em uma carga equivalente a 6%, além de crédito fiscal presumido, de 6% do valor da saída, se destinada a outro Estado, calculado sobre o valor da operação.

Nas operações com bebidas alcóolicas por comércio na Zona Franca de Manaus, que pratique preço inferior ou igual ao de lojas francas (dutty free) do Rio de Janeiro e São Paulo, é aplicado outro tratamento, com redução de cálculo do ICMS na importação do exterior de forma que resulte em carga tributária de 6%; redução na alíquota de ICMS para 12% em operações internas; e, nas operações interestaduais, diferimento de ICMS e crédito fiscal presumido de 3%.

Quanto à importação do exterior de mercadoria adquirida com incentivos do Decreto-Lei 288/1967, a alíquota interna de ICMS de operações de empresas comerciais é reduzida para 7%. A alíquota de 7% também será aplicada nas saídas de bens de consumo final, incentivados e industrializados no Estado, nos termos da Lei 2826/2003. O Projeto do Governo mantém a redução da base de cálculo do ICMS já existente na mesma Lei, nas operações com mercadorias integrantes da Cesta Básica, com carga tributária de 1%.

Remissão de créditos tributários – Outra mensagem enviada à ALE-AM pelo Governo Estadual, de número 093/2012, trata da remissão de créditos tributários de ICMS de pequeno valor, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2012.  Os valores dos fatos geradores contemplados com a medida variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil.

A mesma mensagem prevê a dispensa ou redução de penalidades pecuniárias, aplicadas em decorrência de infração à legislação do ICMS, bem como as multas e juros de mora pelo atraso no pagamento do imposto, correspondentes a fatos gerados ocorridos até 30 de junho de 2012. A redução de multa pecuniária e de mora varia de 70% a 100% e dos juros de mora de 20% a 50%, dependendo do parcelamento do pagamento, que pode variar de 12 a 60 parcelas. De acordo com o Governo do Estado, o benefício visa estimular a adimplência junto aos contribuintes.

O Projeto de Lei prevê ainda dispensar as penalidades pecuniárias e multas e juros de mora pelo atraso no pagamento de ICMS, relativo ao imposto vencido nos meses de janeiro a maio deste ano, além de parcelar em até cinco vezes, a partir de outubro de 2012, os débitos de contribuintes do interior do Estado gravemente atingidos pela cheia dos rios amazônicos.

Incentivo às instituições sem fins lucrativos – Conforme anunciado pelo governador Omar Aziz, o Governo do Estado também prevê conceder isenção de ICMS nas saídas de energia elétrica destinadas a instituições sem fins lucrativos que desenvolvam programas e projetos na área social e de saúde.  A mensagem 094/2012, encaminhada na terça-feira, 9 de outubro, estabelece que terão direito ao incentivo as instituições conveniadas com o Governo do Estado, que façam atendimento de forma gratuita a pessoas carentes e possuam certificado de entidade beneficente de assistência social expedida pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ou outro órgão governamental competente.

O objetivo do Governo do Estado é permitir economia nos gastos com manutenção destas instituições para que possam concentrar mais recursos no atendimento das pessoas necessitadas.

Agência de Comunicação do Amazonas
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