Prefeitura de Tabatinga toma medidas para prevenir o Coronavírus

Camila Bonfim

Em linha prioritária de combate à disseminação do novo coronavírus (COVID-19) em Tabatinga (pelo auto grau de vulnerabilidade da região da Tríplice Fronteira), o prefeito Saul Nunes Bemerguy publicou nesta quarta-feira (18/03), o Decreto N° 104/GP-PMT de alerta na saúde pública e institui o Comitê Intersetorial de prevenção ao COVID-19, com medidas para prevenir a doença.

A medida se deve, considerando que Tabatinga é referência em saúde para os municípios do Alto Solimões e que os serviços também são procurados por estrangeiros, peruanos e colombiano, e que o município não possui uma estrutura de saúde para suportar casos graves de COVID-19.

Da mesma forma que o município possui uma população indígena de mais de 17.000 mil pessoas que são muitos vulneráveis e que circulam diariamente pela cidade, trazendo alimentos para venda nas feiras e peixe para comercialização.

Como medida de prevenção do contagio do Coronavírus, ficam suspensas pelo prazo de 15 (quinze) dias.

Seguem abaixo alguns dos itens:

  • Todos os eventos promovidos pelo Poder Executivo Municipal de quaisquer natureza, bem como reuniões de grande porte;
  • As aulas, no âmbito da rede pública municipal de ensino da Secretaria Municipal de Educação;
  • As atividades de atendimento ao público em toda a esfera da Administração Municipal, com exceção os serviços de saúde, todos os atendimentos deverão ser realizados por meio de telefone e internet, devendo o atendimento presencial ocorrer somente em caso de emergenciais;
  • Fica recomendado aos bares, danceterias, restaurantes e supermercados que tomem as medidas necessárias para evitar aglomeração de pessoas, nestes estabelecimentos, bem como utilizem de rigoroso esforço higiênico para evitar contagio do COVID-19, podendo haver, dentro da legalidade, intervenção dos órgãos de vigilância em saúde, vigilância sanitária e segurança pública para inibir práticas que firam os termos do decreto municipal.

Com finalidade de fiel cumprimento do decreto e execução de plano de ação para prevenção do contagio do Coronavírus  (COVID-19) fica instituído o Comitê Intersetorial de Prevenção ao COVID-19.

Segue anexo Decreto Municipal N° 104/GP-PMT

Por: Portal Tabatinga

Fonte e Foto: SECOM PMT