Prefeitura de Tabatinga divulga novo decreto com prorrogação dos prazos de medidas em razão ao COVID-19

Camila Bonfim

Tendo em vista o combate à disseminação do novo coronavírus (COVID-19) em Tabatinga, o prefeito Saul Nunes Bemerguy divulgou nesta terça-feira (31/03), o novo Decreto N° 114/GP-PMT, prorrogando os prazos de medidas adotadas pelo poder executivo municipal em razão da Pandemia Mundial do Coronavírus (COVID-19)

A medida se deve, considerando que Tabatinga é referência em saúde para os municípios do Alto Solimões e que os serviços também são procurados por estrangeiros, peruanos e colombiano, e que o município não possui uma estrutura de saúde para suportar casos graves de COVID-19.

Considerando ainda, a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas pelo prazo de 120 (cento e vinte dias), em razão da disseminação do Coronavírus (COVID-19), pelo Decreto Estadual n° 42,062, de 16 de março de 2020.

Seguem abaixo alguns dos itens:

Permanecem suspensos pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme Decreto Municipal n° 104/2020, a contar de 02 de abril de 2020:

  • Todos os eventos promovidos pelo Poder Executivo Municipal de quaisquer natureza, bem como reuniões de grande porte;
  • As aulas, no âmbito da rede pública municipal de ensino da Secretaria Municipal de Educação, bem como na Rede Privada e curso particulares;

Permanecem suspensos pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme Decreto Municipal n° 106/2020, a contar de 04 de abril de 2020:

  • A realização de eventos ou atividades que proporcionem aglomeração a partir de 15 (quinze) em ambiente fechado;
  • O funcionamento de bares, restaurantes, academia de ginástica, atividades religiosas, além de shows, apresentações de circo, e funcionamento de casas noturnas;

Segue anexo Decreto Municipal N° 114/GP-PMT

Por: Portal Tabatinga

Fonte e Foto: SECOM PMT