Edital da Semed é adiado após adequação de lei

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A suspensão do edital atendeu a uma representação do procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do AM, Evanildo SantanaConcursos-opcao-procura-estabilidade-financiera_ACRIMA20120904_0075_15

A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Administração (Semad), adiou para outra data (ainda a ser definida) o lançamento, previsto inicialmente para esta terça-feira (04), do edital do concurso público para preenchimento de 2.124 vagas na Secretaria Municipal de Educação (Semed).

O adiamento foi necessário para que o edital venha a ser adequado ao que dispõe a lei municipal nº 352 de 16 de dezembro de 2013, a qual dispõe sobre a exigência de informações em braile para facilitar o de candidatos com deficiência visual ao certame.

Análise

A auditora do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Yara Lins, retorna nesta terça-feira ao trabalho, após férias, quando então analisará as respostas enviadas pela Prefeitura de Tabatinga (a 1.116 quilômetros de Manaus) sobre o concurso público, com 520 vagas, que ela própria suspendeu no dia 21 de janeiro.

A suspensão do edital nº 01/2014, cujas provas deveriam ter ocorrido no domingo passado, atendeu a uma representação do procurador do Ministério Público junto ao TCE, Evanildo Santana.

Tecnólogo

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) entrou com ação civil pública para que o Exército permita a participação de candidatos com curso superior de tecnólogo em concursos de admissão para o quadro complementar de oficiais.

A ação foi proposta após apuração de irregularidades no edital do Concurso de Admissão 2013 para o Quadro Complementar de Oficiais do Exército (QCO), que exigia, como requisito para investidura no cargo de oficial, nível superior completo em qualquer área de graduação, mas restringia a possibilidade de ingresso apenas para os graduados em licenciatura e bacharelado, sem mencionar a possibilidade de participação de tecnólogos.

Para o MPF, a exclusão de tecnólogos dos concursos do Exército não possui amparo constitucional e legal, constituindo-se em tratamento preconceituoso dispensado a estes profissionais, reproduzindo entendimento equivocado de que esta formação seria inferior às demais.

O Exército respondeu informando que considerava que o conhecimento adquirido em curso de tecnólogo se dava em apenas um nicho de determinada área e não era amplo e generalista como o de bacharelado ou licenciatura.

Fonte: acritica

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