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Área de livre comércio de Tabatinga - ALCT
 

 OBJETIVOS DESTA PÁGINA:

Nesta página, especificamente dirigida à Área de Livre Comércio de Tabatinga - ALCT, longe da pretensão de exaurir  as dificuldades, busca-se esclarecer as duvidas mais freqüentes sobre as atividades aduaneiras exercidas pela Inspetoria da Receita Federal em Tabatinga, assim como pelos importadores, exportadores e viajantes que trazem ou levam bens e produtos.

Apresentada em forma de perguntas e respostas trata o assunto de forma prática e concisa, de modo que se tenha pelo menos uma orientação inicial embasada legalmente. Não se descarta, contudo, a total disposição da Inspetoria da Receita Federal em Tabatinga para orientar e esclarecer, a todo tempo, sobre qualquer questão aduaneira.

QUAL A IMPORTÂNCIA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA PARA A RECEITA FEDERAL?

Localizado à margem do Rio Solimões constitui-se em uma fronteira tríplice entre o Brasil, Colômbia e Peru, Tabatinga dispõe de um aeroporto internacional alfandegado, um porto alfandegado e um ponto de fronteira que faz divisa terrestre com a Colômbia e fronteira fluvial com o Peru. O ponto de fronteira que está em fase de estudos com vista ao seu alfandegamento A característica mais marcante do município, sob o aspecto aduaneiro, é que nele encontra-se inserida a Área de Livre Comércio de Tabatinga - ALCT.

O QUE É ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DE TABATINGA?

É uma área de livre comércio de importação e exportação e de regime fiscal especial, estabelecida com a finalidade de promover o desenvolvimento da região, por meio de uma série de benefícios envolvendo o imposto sobre a importação - II e o imposto sobre os produtos industrializados - IPI. Foi criada pela lei nº 7.965 de 22 de dezembro de 1989.

Tabatinga localiza-se ainda dentro da Amazônia Ocidental, que por sua vez, recebeu por extensão os benefícios concedidos à Zona Franca de Manaus, válidos no entanto, para um conjunto limitado de bens conforme estabelecido pela Portaria Interministerial nº 300 de 20/12/1996.

O QUE É IMPOSTO?

Imposto é uma espécie de tributo que tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal, ao contrário das taxas à utilização de um serviço publico especifico.

O QUE É BENEFÍCIO FISCAL?

Dizemos que há um benefício fiscal quando apesar da ocorrência do fato gerador do imposto existe uma lei que para aquela situação especificado não pagamento do imposto é dispensado, total ou parcialmente.

O QUE SÃO EXATAMENTE ESTES BENEFÍCIOS?

Produtos estrangeiros entram na ALCT com suspensão de impostos de importação e sobre produtos industrializados, desde que destinados às finalidades previstas no art. 3º da lei nº 7.965/1989, que são:
      I - consumo interno na ALCT;
      II - beneficiamento, no território da ALCT, de pescado, recursos minerais e matérias-primas de origem agrícola e florestal;
     III - agropecuária e piscicultura;
     IV - instalação e operação de atividades de turismo e serviços de qualquer natureza;
     V - estocagem para comercialização ou emprego em outros pontos do território Nacional;  
     VI - atividades de construção e reparos navais;
     VII - industrialização de outros produtos no território da ALCT, segundo projetos aprovados pelo Conselho de Administração da SUFRAMA, consideradas a vocação local e a capacidade já instalada na região;
     VIII - estocagem para reexportação;

O emprego dos produtos na finalidades previstas transformará a suspensão em isenção definitiva. Para que os produtos estrangeiros gozem do benefício sua entrada na ALCT terá que ser pelo porto, aeroporto ou ponto de fronteira da cidade de Tabatinga, sendo exigido ainda que estejam consignados a importador estabelecido na ALCT.

     PODEM SER QUAISQUER PRODUTOS ESTRANGEIROS?

Não. Os benefícios estabelecidos para a ALCT não se aplicam aos seguintes produtos:
     I - armas e munições;
     II - automóveis de passageiros;
     III - bens finais de informática;
     IV - bebidas alcoólicas;
     V - perfumes;
     VI - fumos.

DE QUE MANEIRA ENTRA MERCADORIA ESTRANGEIRA NA ÁREA DE LIVRE COMERCIO DE TABATINGA?

    No caso da ALCT a entrada de mercadoria estrangeira poderá ocorrer por:
     via fluvial, procedente do Peru;
     qualquer via, procedente da Zona Franca de Manaus;
     qualquer via, procedente de outro ponto do território nacional;
     via aérea, procedente do exterior, pelo Aeroporto Internacional de Tabatinga;
     via terrestre ou fluvial, transpondo a fronteira com a Colômbia 

     

A MERCADORIA ESTRANGEIRA PROCEDENTE DA ZFM GOZA DO BENEFÍCIO?

    Sim. A mercadoria estrangeira proveniente da ZFM gozará de isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados vinculados à importação. será necessário o registro de uma DCI - Declaração de Controle de Internação. 

COMO FICA A MERCADORIA DE ORIGEM PROCEDENTE DE OUTRO PONTO DO TERRITÓRIO NACIONAL, QUE NÃO A ZFM?

     Interessa aqui a mercadoria estrangeira ainda não nacionalizada, uma vez que mercadoria nacionalizada teria o mesmo tratamento nacional. Neste caso, ela estaria vindo de um Entreposto Aduaneiro ou simplesmente ter sido desembarcada em outro ponto do território nacional e em seguida vindo para a ALCT porém submetida a um despacho de importação comum, com recolhimento dos impostos aplicáveis à sua classificação fiscal.

MAS, E SE A MERCADORIA ESTRANGEIRA PROCEDENTE DO EXTERIOR, ENTRAR PELO AEROPORTO INTERNACIONAL DE TABATINGA?

     Não ha nenhuma diferença. A mercadoria pode entrar com os benefícios legais da ALCT, bastando não estar nas exceções e sendo destinada às finalidades previstas. O despacho será por intermédio de uma DI - Admissão na ALCT. Não sendo satisfeitas as condições para isenção a importação será comum.

E A ENTRADA DE MERCADORIA NACIONAL, GOZA O BENEFÍCIO?

     Os produtos nacionais entram na ALCT com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, desde que destinados às finalidades previstas e fora das exceções (armas e munições, fumo, etc.).

E SE A MERCADORIA NACIONAL FOI INDUSTRIALIZADA NA ZONA FRANCA DE MANAUS?

     Satisfeitas as condições de finalidade e não exceção entra na ALCT com isenção do IPI, havendo ainda a não exigibilidade do Imposto sobre Importação, quando foram empregados componentes de origem estrangeira no processo de industrialização, por ocasião da saída dos produtos industrializados na ZFM.

E SE FOR MERCADORIA NACIONAL INGRESSADA ANTERIORMENTE NA ZFM COM SUSPENSÃO DO IPI?

     Entram na ALCT com isenção do IPI, isto é, o benefício se mantém, desde que satisfeitas as condições de finalidade prevista e não exceção (armas e munições, etc).
 
 

 

 

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