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Área de livre comércio de Tabatinga - ALCT
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OBJETIVOS DESTA PÁGINA:
Nesta página,
especificamente dirigida à Área de Livre Comércio de Tabatinga - ALCT,
longe da pretensão de exaurir as dificuldades, busca-se esclarecer as
duvidas mais freqüentes sobre as atividades aduaneiras exercidas pela
Inspetoria da Receita Federal em Tabatinga, assim como pelos importadores,
exportadores e viajantes que trazem ou levam bens e produtos.
Apresentada em forma de perguntas e respostas trata o
assunto de forma prática e concisa, de modo que se tenha pelo menos uma
orientação inicial embasada legalmente. Não se descarta, contudo, a total
disposição da Inspetoria da Receita Federal em Tabatinga para orientar e
esclarecer, a todo tempo, sobre qualquer questão aduaneira. |
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QUAL A IMPORTÂNCIA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA PARA A
RECEITA FEDERAL? |
Localizado à margem do
Rio Solimões constitui-se em uma fronteira tríplice entre o Brasil, Colômbia
e Peru, Tabatinga dispõe de um aeroporto internacional alfandegado, um porto
alfandegado e um ponto de fronteira que faz divisa terrestre com a Colômbia
e fronteira fluvial com o Peru. O ponto de fronteira que está em fase de
estudos com vista ao seu alfandegamento A característica mais marcante do
município, sob o aspecto aduaneiro, é que nele encontra-se inserida a
Área de Livre Comércio de Tabatinga - ALCT.
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O QUE É ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DE TABATINGA? |
É uma área de livre
comércio de importação e exportação e de regime fiscal especial,
estabelecida com a finalidade de promover o desenvolvimento da região, por
meio de uma série de benefícios envolvendo o imposto sobre a importação - II e o imposto sobre os produtos industrializados
- IPI. Foi criada pela lei nº 7.965 de 22 de dezembro de 1989.
Tabatinga localiza-se ainda dentro da Amazônia
Ocidental, que por sua vez, recebeu por extensão os benefícios concedidos à
Zona Franca de Manaus, válidos no entanto, para um conjunto limitado de bens
conforme estabelecido pela Portaria Interministerial nº 300 de 20/12/1996.
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O QUE É IMPOSTO? |
Imposto é uma espécie
de tributo que tem por fato gerador uma situação independente de qualquer
atividade estatal, ao contrário das taxas à utilização de um serviço publico
especifico.
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O QUE É BENEFÍCIO FISCAL? |
Dizemos que há um
benefício fiscal quando apesar da ocorrência do fato gerador do imposto
existe uma lei que para aquela situação especificado não pagamento do
imposto é dispensado, total ou parcialmente.
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O QUE SÃO EXATAMENTE ESTES BENEFÍCIOS? |
Produtos
estrangeiros entram na ALCT com suspensão de impostos de
importação e sobre produtos industrializados, desde que
destinados às finalidades previstas no art. 3º da lei nº
7.965/1989, que são: I - consumo interno na
ALCT; II - beneficiamento, no território da
ALCT, de pescado, recursos minerais e matérias-primas de
origem agrícola e florestal; III - agropecuária
e piscicultura; IV - instalação e operação de
atividades de turismo e serviços de qualquer natureza;
V - estocagem para comercialização ou emprego em
outros pontos do território Nacional; VI -
atividades de construção e reparos navais; VII
- industrialização de outros produtos no território da
ALCT, segundo projetos aprovados pelo Conselho de
Administração da SUFRAMA, consideradas a vocação local e
a capacidade já instalada na região; VIII -
estocagem para reexportação;
O emprego dos
produtos na finalidades previstas transformará a
suspensão em isenção definitiva. Para que os produtos
estrangeiros gozem do benefício sua entrada na ALCT terá
que ser pelo porto, aeroporto ou ponto de fronteira da
cidade de Tabatinga, sendo exigido ainda que estejam
consignados a importador estabelecido na ALCT.
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PODEM SER QUAISQUER PRODUTOS
ESTRANGEIROS? |
Não. Os
benefícios estabelecidos para a ALCT não se aplicam aos
seguintes produtos: I - armas e munições;
II - automóveis de passageiros; III - bens
finais de informática; IV - bebidas alcoólicas;
V - perfumes; VI - fumos.
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DE QUE MANEIRA ENTRA MERCADORIA ESTRANGEIRA NA ÁREA DE
LIVRE COMERCIO DE TABATINGA? |
No
caso da ALCT a entrada de mercadoria estrangeira poderá
ocorrer por: via fluvial, procedente do Peru;
qualquer via, procedente da Zona Franca de Manaus;
qualquer via, procedente de outro ponto do
território nacional; via aérea, procedente do
exterior, pelo Aeroporto Internacional de Tabatinga;
via terrestre ou fluvial, transpondo a fronteira
com a Colômbia
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A MERCADORIA ESTRANGEIRA PROCEDENTE DA ZFM GOZA DO
BENEFÍCIO? |
Sim. A mercadoria
estrangeira proveniente da ZFM gozará de isenção do Imposto de Importação e
do Imposto sobre Produtos Industrializados vinculados à importação. será
necessário o registro de uma DCI - Declaração de Controle de Internação.
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COMO FICA A MERCADORIA DE ORIGEM PROCEDENTE DE OUTRO PONTO
DO TERRITÓRIO NACIONAL, QUE NÃO A ZFM? |
| Interessa aqui a
mercadoria estrangeira ainda não nacionalizada, uma vez que mercadoria
nacionalizada teria o mesmo tratamento nacional. Neste caso, ela estaria
vindo de um Entreposto Aduaneiro ou simplesmente ter sido desembarcada em
outro ponto do território nacional e em seguida vindo para a ALCT porém
submetida a um despacho de importação comum, com recolhimento dos impostos
aplicáveis à sua classificação fiscal. |
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MAS, E SE A MERCADORIA ESTRANGEIRA PROCEDENTE DO EXTERIOR,
ENTRAR PELO AEROPORTO INTERNACIONAL DE TABATINGA? |
Não ha nenhuma
diferença. A mercadoria pode entrar com os benefícios legais da ALCT,
bastando não estar nas exceções e sendo destinada às finalidades previstas.
O despacho será por intermédio de uma DI - Admissão na ALCT. Não sendo
satisfeitas as condições para isenção a importação será comum.
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E A
ENTRADA DE MERCADORIA NACIONAL, GOZA O BENEFÍCIO? |
Os produtos nacionais
entram na ALCT com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI,
desde que destinados às finalidades previstas e fora das exceções (armas e
munições, fumo, etc.).
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E SE A
MERCADORIA NACIONAL FOI INDUSTRIALIZADA NA ZONA FRANCA DE MANAUS? |
Satisfeitas as
condições de finalidade e não exceção entra na ALCT com isenção do IPI,
havendo ainda a não exigibilidade do Imposto sobre Importação, quando foram
empregados componentes de origem estrangeira no processo de
industrialização, por ocasião da saída dos produtos industrializados na ZFM.
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E SE
FOR MERCADORIA NACIONAL INGRESSADA ANTERIORMENTE NA ZFM COM SUSPENSÃO DO
IPI? |
Entram na
ALCT com
isenção do IPI, isto é, o benefício se mantém, desde que satisfeitas as
condições de finalidade prevista e não exceção (armas e munições, etc). |
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