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Nossa cidade: Tabatinga-AM


Bandeira do Município

Dados gerais sobre a cidade:

Prefeito: Saul Nunes Bemerguy
Vice: Eliziane Lima Silva de Oliveira
Tel. Prefeitura: 3412-2843
DDD: 097
CEP: 69640-000

Atos do Poder Legislativo

Lei nº 103 de 08 de outubro de 1997.

Institui a Bandeira Municipal de Tabatinga, Estado do Amazonas, de acordo com o 3 art. 1 da Constituição do Brasil.

O presidente da Câmara Municipal de Tabatinga, usando de suas atribuições legais:

Faço saber que a Câmara Municipal de Tabatinga, aprovou e Eu, promulgo a seguinte:

LEI

Art. 1- Fica instituída a Bandeira Municipal de Tabatinga Estado do Amazonas de conformidade com 3 do Art. 1 da Constituição do Brasil, promulgada em 24 de janeiro de 1967.

Art. 2- 0 símbolo acima referido obedecerá a seguinte descrição e simbologia:

I – Composta dos mesmos números dos panos da Bandeira nacional, nas cores azul, vermelho, amarelo, verde e branco.

II- O fundo azul representa nosso céu, o circulo vermelho o sol poente, o verde nossa floresta, o branco o símbolo da paz, que norteia o nosso ideal político, a construção mostra nossa primeira célula habitacional com a sustentação de duas onças em confronte, símbolos da pujança de nossa fauna.

Art. 3 – O uso da Bandeira Municipal de Tabatinga, será regulamentada posteriormente através da Lei Municipal.

Art. 4- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tabatinga, em 08 de outubro de 1987.

Vereador Obem Correa
Presidente

PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA CÂMARA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA.

Vereador Vitorino Rodrigues Leão

 

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