Atos do Poder Legislativo
Lei nº 103 de 08 de outubro de
1997.
Institui a Bandeira Municipal
de Tabatinga, Estado do Amazonas, de acordo com o 3 art. 1 da
Constituição do Brasil.
O presidente da Câmara
Municipal de Tabatinga, usando de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Tabatinga, aprovou e Eu, promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1- Fica instituída a Bandeira Municipal de Tabatinga Estado
do Amazonas de conformidade com 3 do Art. 1 da Constituição do
Brasil, promulgada em 24 de janeiro de 1967.
Art. 2- 0 símbolo acima referido obedecerá a seguinte descrição
e simbologia:
I –
Composta dos mesmos números dos panos da Bandeira nacional, nas
cores azul, vermelho, amarelo, verde e branco.
II- O fundo azul representa nosso céu, o circulo vermelho o sol
poente, o verde nossa floresta, o branco o símbolo da paz, que
norteia o nosso ideal político, a construção mostra nossa
primeira célula habitacional com a sustentação de duas onças em
confronte, símbolos da pujança de nossa fauna.
Art. 3 – O uso da Bandeira Municipal de Tabatinga, será
regulamentada posteriormente através da Lei Municipal.
Art. 4- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tabatinga, em 08
de outubro de 1987.
Vereador Obem
Correa
Presidente
PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA CÂMARA MUNICIPAL, NA DATA
SUPRA.
Vereador
Vitorino Rodrigues Leão