Amazonas registra aumento de casos de violência contra mulher

Camila Bonfim

O 13º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado ontem pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, revela aumento nos casos de violência contra a mulher entre os anos de 2017 e 2018, no Amazonas. Neste período, houve aumento dos registros de estupros, homicídios e lesão corporal dolosa (quando o autor assume a intenção de efetivar o ato), enquanto o número de feminicídios diminuiu 75,4%.

Por outro lado, há uma conclusão preocupante: as vítimas do sexo feminino com idade entre 12 e 14 anos respondem pela maioria dos casos de ataques sexuais, com mais de sete mil notificações.

Não à toa, o estupro de vulneráveis apresenta mais ocorrências na categoria vítimas por tipo de crime (63%) e faixa etária (26% entre crianças de 10 a 13 anos). O levantamento indica ainda que, na delimitação por categoria (sexo feminino), houve aumento de 17,7% dos casos de estupros entre 2017 (881) e 2018 (1.053) no Amazonas. Em Manaus, o número de casos passou de 865 há dois anos para 988 casos em 2018.

No ano retrasado, verificou-se 74 assassinatos de mulheres; em 2018, houve 89 mortes, um acréscimo de 18%. A autoria dos estupros é desconhecida em 75% das ocasiões, e as vítimas de cor negra são as mais referenciadas (50% contra 48% das mulheres brancas).

“Quando se fala em aumento da violência doméstica, na verdade ocorre o aumento dos registros e denúncias, que acabam coibindo o feminicídio”, explica Débora Mafra, titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM), da Polícia Civil do Amazonas. O termo é utilizado para especificar crimes motivados pela condição feminina – o que ocorre, por exemplo, quando uma mulher é assassinada porque o parceiro não aceita o término do relacionamento.

Em 2018, o total de casos envolvendo lesão corporal dolosa no ambiente doméstico cresceu 32% no Amazonas (3.446 registros contra 2.613 no ano retrasado).

Denúncias

A delegada ressalta que, atualmente, o Brasil figura no 5º lugar do ranking mundial de feminicídios porque as vítimas fatais nunca denunciaram seus agressores e até desistiram de medidas judiciais para evitar um desfecho trágico. Em anos recentes, no entanto, novas leis entraram em cena para eliminar a cultura deste tipo de violência. É o caso da lei 13.718/18, também conhecida como lei da importunação sexual.

“Houve aumento do número de estupros porque, antes de  março do ano passado, a mulher podia desistir de entrar num processo. Era um crime de ação pública condicionada à representação da vítima, e hoje não é mais. Hoje, a autoridade policial que souber de um crime de estupro já deve tombar um inquérito e investigar, independente da vontade da vítima”, acrescenta Mafra, destacando a função das políticas públicas no sentido de incentivar as denúncias, diminuir a impunidade e promover a conscientização dos companheiros.

“Ao mesmo tempo, devemos orientar os homens a respeitar o corpo das mulheres. Não é pegando, não é fazendo sexo à força que eles vão demonstrar que são homens. É isso que eles têm de aprender: que mulher não é objeto de desejo deles, mas um ser humano dotado de direitos e deveres”, finalizou.

Fonte: Acrítica.com