Caixa paga abono aos nascidos em outubro

Camila Bonfim

A Caixa Econômica Federal inicia nesta quinta-feira (17) o pagamento do Abono Salarial (Programa de Integração Social – PIS) calendário 2019/2020, para os trabalhadores nascidos no mês de outubro. Os valores variam de R$ 84 a R$ 998, de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano base 2018.

Os titulares de conta individual na Caixa com cadastro atualizado e movimentação na conta receberam, nesta terça-feira (15), o crédito automático antecipado. Os pagamentos são escalonados conforme o mês de nascimento do trabalhador e tiveram início em julho, com os nascidos naquele mês. O prazo final para o saque é 30 de junho de 2020.

São mais de 1,8 milhões de trabalhadores nascidos em outubro, totalizando R$ 1,3 bilhões em recursos injetados na economia. O valor do benefício pode ser consultado no Aplicativo Caixa Trabalhador, no site ou pelo Atendimento Caixa ao Cidadão: 0800 726 0207.

A Caixa irá disponibilizar cerca de R$ 16,5 bilhões para mais de 21,6 milhões de beneficiários até o final do calendário.

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2018, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados estejam corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano base 2018.

Quem possui o Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir a uma casa lotérica, a um ponto de atendimento Caixa Aqui ou aos terminais de autoatendimento da Caixa. Caso não tenha o Cartão do Cidadão e não tenha recebido automaticamente em conta Caixa, o valor pode ser retirado em qualquer agência da Caixa, apresentando o documento de identificação oficial com foto. O trabalhador com vínculo a empresa pública possui inscrição Pasep e recebe o pagamento pelo Banco do Brasil.

Em 24 de julho de 2019, o Governo Federal editou a Medida Provisória (MP) 889/2019 para o saque de cotas do PIS/Pasep.

Todos os participantes cadastrados no PIS até 04/10/1988 que possuam saldo de cotas podem sacar. O pagamento está disponível para os cotistas de todas as idades. Diferentemente dos saques anteriores, não há prazo final para a retirada do dinheiro.

A MP traz o saque com declaração na hipótese de morte do titular da conta individual do PIS. Neste caso, o saldo será disponibilizado aos seus herdeiros ou sucessores.

Fonte: D24am