Projeto de Lei quer proibir uso de correntes em animais domésticos no Amazonas

Camila Bonfim

Um projeto de Lei (PL) proposto pela deputada Joana Darc (PR), líder do governo na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), pretende proibir o uso de correntes em animais domésticos no estado do Amazonas, além de punir com multa pessoas que desobedeçam a lei.

Conforme o texto da proposta (veja aqui) que tramita na Assembleia, o uso de correntes que restringem a liberdade de locomoção dos animais e os aprisionem de forma permanente ou rotineira em algum lugar fixo, de forma contínua, pode ser considerado como maus-tratos e crueldade.

A multa para os que descumprirem a lei de forma leve, ou seja, casos onde não existam lesão é de 300 Unidades Fiscais de Referência (Ufir). Já nos casos de lesão moderada ou grave ao animal, o valor seria dobrado para 600 Ufir. Em ocorrências de morte do animal, a multa chegaria a até 1 mil Ufir.

Apesar de usada no texto da proposta, a Ufir já não é mais usada no Amazonas como referência para valores de multas e afins. No seu lugar, é utilizada como referência a Taxa Selic. Questionada pela reportagem, Joana Darc respondeu, por meio de sua assessoria de imprensa, que o valor a ser considerado na multa é o de Unidade Fiscal do Município (UFM) – que no caso de Manaus é R$ 105,40. Tomando como base a UFM da capital, a multa leve seria de R$ 31,6 mil enquanto a mais severa chegaria a R$ 105,4 mil.

Ainda segundo a proposta, os animais que sofrerem os maus-tratos da Lei deverão ser recolhidos e, imediatamente, enviados aos cuidados do órgão da Prefeitura de cada município ou a Organizações Não Governamentais (ONG), que tenham como finalidade o cuidado de animais vítimas de violência ou abandono.

Justificativa

Ao justificar a proposta de Lei, a deputada Joana Darc alegou que o tema é de interesse público e visa à proteção dos animais domésticos. Segundo a líder do governo, sempre que são acorrentados permanentemente e privados de sua liberdade de locomoção, os animais domésticos estão sendo submetidos a maus-tratos.

Conforme Joana Darc, nos casos onde o responsável não dispuser temporariamente de outro tipo de contenção que não seja o proibido pela lei, o animal poderá ser preso a uma corrente especial, do tipo ‘vai e vem’, que proporcione espaço suficiente para que o animal se movimente, sente ou deite.

Para a deputada, o projeto está em consonância com o artigo 225 da Constituição Federal, que trata sobre a proteção ambiental, além da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), que dispõe, entre outros, das sanções decorrentes de condutas ou atividades que lesem o meio ambiente.

Fonte: Acrítica.com