Estado terá 10 mil candidatos na eleição

Camila Bonfim
MANAUS/27/08/17 - ELEICAO PARA GOVERNADOR, ESCOLA ESTADUAL ANGELO RAMMAZZOT, RUA FORTALEZA, ADRIANOPOLIS, PRACA NOSSA SENHORA DE NAZARE, ZONA CENTRO-SUL. FOTO: ERALDO LOPES/DIARIO DO AMAZONAS.

As eleições municipais deste ano no Amazonas terão 10.240 candidatos na disputa, sendo 9.676 concorrendo às Câmaras Municipais além de 282 candidatos a prefeito e mais 282 candidatos a vice-prefeito nas 62 cidades do Estado. Os dados foram disponibilizados neste domingo (27) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Manaus e Iranduba serão as cidades com maior número de candidatos a prefeito, com 11 concorrentes ao cargo em cada cidade. Coari e Presidente Figueiredo terão dez candidatos à prefeitura.

De acordo com estatística do TSE, entre os candidatos a vereadores e prefeitos do Amazonas, 60% (6.180) se declararam solteiros e 35,2% (3.601) afirmaram serem casados (as). Para a Justiça Eleitoral, 3,21% afirmaram serem separados e 1,02% viúvos.

Quanto a idade dos candidatos no Amazonas, 18,55% afirmaram que têm idade entre 40 a 44anos; outros 16,11%, entre 35 a 39 anos; 15,85% entre 45 a 49 anos; 12,13% entre 50 a 54 anos; 8,63% entre 55 a 59 anos; e outras faixas etárias.

Campanha

Neste domingo, as Eleições Municipais 2020 entraram em uma nova etapa, com o início da campanha aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Os candidatos estão liberados, por exemplo, a pedir votos e divulgar propostas nas ruas, na internet e na imprensa escrita. Já a propaganda gratuita em rádio e televisão do primeiro turno – marcado para 15 de novembro – será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro.

No ambiente virtual, em plena pandemia do novo Coronavírus, quando a Internet ganha cada vez mais importância, a publicidade eleitoral poderá ser feita nos sites dos partidos e dos candidatos, em blogs, postagens em redes sociais e aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram. Já os impulsionamentos de publicações feitas por terceiros, o disparo em massa de mensagens e a propaganda em sites de quaisquer empresas, organizações sociais e órgãos públicos, estão proibidos.

Outra conduta proibida, na mira da Justiça Eleitoral, são os conteúdos enganosos ou descaracterizados, utilizados pelos candidatos. Nesses casos, eles serão responsabilizados por publicações desse tipo.

Nas ruas, ficam permitidas bandeiras móveis entre 6h e 22h, desde que não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres. Os carros de som só serão permitidos em carreatas, passeatas ou durante comícios e reuniões. Os candidatos também podem colocar em mesas materiais impressos de campanha.

Para receber denúncias de cidadãos, além do registro em cartórios eleitorais e no Ministério Público Eleitoral, o aplicativo Pardal, específico para informar irregularidades de campanhas também estará disponível. Todas as denúncias precisam identificar o cidadão denunciante.

Fonte: D24am