A Juíza Eleitoral Dra. Bárbara Marinho Nogueira, assinou nesta terça-feira (10) a Portaria N° 07/2020, que proíbe o consumo de bebida alcoólica em Tabatinga entre às 18:00h do dia 14 e às 18:00h do dia 15 de novembro, dia do pleito.
O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência, previsto no artigo 347 do código eleitoral brasileiro.
Por: Portal Tabatinga