Os juízes eleitorais terão poder de polícia para coibir a propaganda eleitoral fora das regras, assim como as denúncias de irregularidades por meio da ferramenta eletrônica Pardal, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A medida foi definida pela Portaria 809/2000.
De acordo com o TRE, o aplicativo é disponibilizado gratuitamente nas lojas virtuais Google Play (Android) e Apple Store (iOS) , para uso em smartphones e tablets.
Para realizar a denúncia, o denunciante deverá se identificar com nome e CPF, sendo vedado o anonimato e resguardada a identidade do denunciante quando solicitado. A notícia de irregularidade deverá ser instruída com informações suficientes para a identificação da irregularidade e do local da ocorrência, além dos demais elementos do fato, inclusive com a inserção de fotos, vídeos e/ou áudios. Na impossibilidade de realizar a denúncia através da ferramenta eletrônica Pardal, esta deverá ser feita no Cartório Eleitoral.
Desenvolvida pelo TRE do Espírito Santo para o pleito de 2014, a ferramenta também foi utilizada de forma experimental por alguns estados. Desde as Eleições Municipais de 2016, o aplicativo passou a ser adotado pela Justiça Eleitoral em todo o país. Já em 2018, o sistema de triagem das denúncias foi aprimorado, a fim de facilitar o trabalho de apuração por parte dos TREs e do Ministério Público Eleitoral (MPE).
O objetivo do Pardal é incentivar os cidadãos a atuar como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral. Além do aplicativo móvel, a ferramenta tem uma interface web, que é disponibilizada nos sites dos TREs para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.
Fonte: D24am.