Tabatinga soma 09 casos de coronavírus e decreto municipal é editado com medidas mais restritivas a serem cumpridas

Camila Bonfim

Na noite desta sexta-feira, 17/04/20, aconteceu na sede do Gabinete de Gestão integrada de Fronteira – GGIFRON uma coletiva de imprensa para a divulgação do novo Decreto nº 142/GP-PMT da Prefeitura Municipal de Tabatinga que entrará em vigor a partir das 00:00hs do dia 18 de abril de 2020. Estavam presente o Diretor do GGI-FRON Donizete Cruz, a Secretaria de Saúde Ana Neta e o Tenente-coronel Eddie da Polícia Militar.


O novo decreto traz medidas emergenciais de combate ao COVID-19 considerando o quadro atual de pessoas infectadas no município de Tabatinga que tem avançado gradualmente e a confirmação da primeira morte por infecção do coronavírus através da transmissão comunitária.

O comitê ressaltou que as novas determinações devem ser cumpridas para evitar que ocorra colapso na saúde pública de Tabatinga, uma vez que a Secretaria de Estado de Saúde informou que não tem condições de receber pacientes infectados provindos do interior do estado.

✔️Está prorrogado por mais 15 (quinze) dias a restrição do horário de funcionamento de supermercados, clínicas médicas particulares e laboratórios no município entre 5:00hs e 15:00hs.

✔️Funcionamento de estabelecimento de material de construção entre 6:00 e 14h00hs.

✔️Fica determinado por mais 15 (quinze) dias a suspensão das atividades de taxis, transportes coletivos públicos e privados bem como atividade de transporte por moto-taxistas do município.

✔️Fica determinado uso obrigatório de máscaras de proteção para as pessoas que transitarem em vias públicas bem como adentrarem em qualquer sede de órgão público privado e comércio em geral.

✔️Fica determinado por 07 (sete) dias a suspensão das atividades nas feiras e mercados em geral do Município de Tabatinga objetivando a realização de processo de desinfecção dos ambientes pela vigilância sanitária considerando casos confirmados de pacientes destes ambientes e uma possível transmissão comunitária do coronavírus nestes locais específicos.

✔️Fica determinado por 15 (quinze) dias a proibição do tráfego de veículos automotivos pelas vias públicas do município de Tabatinga com exceção de veículos oficiais a serviço de qualquer órgão público, veículos que estejam realizando serviços de delivery, veículos particulares que transporte doentes para atendimento médico bem como veículos que transportem pessoas que comprovem por meio de declaração emitida por empresa privada que estão se deslocando em função da execução de seus serviços.

• Os servidores públicos devem apresentar declaração emitida pelo chefe imediato da repartição pública ao qual estão vinculados.

✔️É permitida a livre circulação de pedestres nas vias públicas.

A Secretaria Municipal de segurança pública e defesa Social ficar responsável pela fiscalização do cumprimento deste Decreto podendo solicitar apoio da Polícia Militar e Polícia Civil entre outros órgãos de segurança pública.

No final da coletiva, o comitê do GGI-FRON pediu que a população colaborasse com o cumprimento e obediência do decreto pois a situação requer um grande esforço de todos para a contenção do Covid-19.

Por: Portal Tabatinga