Governo do AM abre crédito para empreendedores e suspende pagamento de tributos, por 60 dias

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O governador Wilson Lima (PSC) anunciou, nesta terça-feira (05/01), um pacote de medidas tributárias, fiscais e de crédito para reduzir os impactos econômicos em virtude da suspensão das atividades econômicas não essenciais, por conta do atual cenário epidemiológico da Covid-19.

Entre as medidas está a redução, de 3,5% para 2%, no valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os estabelecimentos que atuam no fornecimento de refeições. Wilson Lima também lançou a nova linha de Crédito Emergencial da Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam), no valor de R$ 140 milhões, para micro, pequenas e médias empresas, profissionais liberais e produtores rurais.

As medidas foram discutidas com os representantes do setor do comércio e serviços para alinhamento das medidas que visam assegurar empregos e equilíbrio econômico nesse período.

“ A nossa campanha de crédito da Afeam, que começaria no dia 1º de fevereiro, foi antecipada para o próximo dia 11 e está disponível para micro, pequenas e médias empresas, além de microempreendedores individuais, profissionais liberais, autônomos e produtores rurais”, explicou o governador Wilson Lima.

Conforme o governador, novas medidas vão ser discutidas com o setor do comércio. Aí se inclui o segmento de livrarias e papelarias, devido ao início do ano letivo de 2021.

A Afeam antecipou o retorno do Crédito Emergencial para a próxima segunda-feira (11/01). Todo processo será feito de forma on-line, pelo Portal do Cliente da Afeam. Os valores dos financiamentos variam de R$ 500 a R$ 100 mil, de acordo com a atividade produtiva e a análise de crédito do interessado. O orçamento para 2021 é de R$ 140 milhões, o que representa aumento de 22% em relação ao ano de 2020.

O Crédito Emergencial da Afeam estará disponível para micro, pequenas e médias empresas, microempreendedores individuais (MEIs), profissionais liberais, autônomos e produtores rurais. As taxas de juros variam de 3,6% a 9,6% ao ano, com bônus de adimplência de 25%.

Medidas tributárias e fiscais – No âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), fica estabelecida, para o segmento de bares e restaurantes, a redução para 2% no valor do ICMS sobre as operações de saída, que atualmente é de 3,5%, desde que o estabelecimento atue exclusivamente no fornecimento de refeições. Essa redução ficará permanente.

Permanece postergado o prazo de recolhimento de tributos, parcela do ICMS e/ou de contribuição ao Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas (FMPES); Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviço e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas (FTI); Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS). O Refis continua em vigor (opção poderá ser feita até o último dia útil do mês de fevereiro de 2021).

Para o comércio em geral ficam suspensos, por 60 dias, os prazos para atendimento de intimações e notificações pelos auditores fiscais de tributos estaduais no âmbito de fiscalizações em curso; os prazos para conclusão de ações de fiscalização em curso, salvo para evitar a decadência; e os prazos processuais no âmbito do Contencioso Tributário Administrativo ou para pagamento de auto de infração.

Ficam suspensos, por 60 dias, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), os atos de inscrição de débitos em dívida ativa, salvo para evitar a prescrição; o encaminhamento para protesto de certidões de dívida ativa; e o ajuizamento de execuções fiscais, à exceção para evitar a prescrição da pretensão fazendária.

Fica mantido o prazo para pagamento de 45 dias do vencimento do ICMS, ainda que o contribuinte possua débitos fiscais pendentes com data de vencimento de janeiro a março de 2021; ficam prorrogados os prazos relativos à obrigatoriedade de informar dados referentes ao Bloco K na Escrituração Fiscal Digital (EFD), pelo prazo de 90 dias.

Decreto – O Governo do Amazonas publicou, nesta segunda-feira (04/01), o Decreto nº 43.269, em cumprimento à decisão judicial que suspende as atividades econômicas não essenciais pelo prazo de 15 dias, em decorrência da grave emergência em saúde pública provocada pela pandemia de Covid-19.

Fonte: deamazonia.com.br