Covid-19: Portaria Intermunicipal autoriza transporte de passageiros entre Tabatinga e Benjamin Constant

Camila Bonfim

As prefeituras de Tabatinga e Benjamin Constant publicaram em conjunto nesta segunda-feira (08), a Portaria Intermunicipal que autoriza o transporte de passageiros entre os municípios.

Avaliando a relação simbiótica entre os municípios de Benjamin Constant e Tabatinga, em que um precisa do outro, seja por serviços, seja por produtos e gêneros alimentícios, e que o longo período de restrições os municípios, começam a afetar o abastecimento de ambos.

Resolveram autorizar as associações de transporte de passageiros dos municípios de Benjamin Constant e Tabatinga, que voltem a ofertar o serviço, desde que cumpridos os seguintes requisitos:

I – Cada embarcação poderá realizar viagem com o número de máximo de 10 (dez) pessoas, já incluso o comandante, sendo 2 (dois) passageiros por banco;

II – Os passageiros autorizados a embarcar devem ter entre 5 (cinco) e 65 (sessenta e cinco) anos de idade;

III – Os responsáveis pelas crianças menores de 05 (cinco) anos de idade, bem como os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, devem procurar a Secretaria de Saúde, para solicitação fundamentada e conforme o caso concreto, autorização pelo Secretário;

IV – Negar transporte ao passageiro que não faça uso de máscara;

V – Negar transporte a estrangeiros de qualquer nacionalidade, em conformidade com a portaria nº 255 de 22 de maio de 2020, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Infraestrutura, da Saúde e Chefia de Gabinete do Presidente da República;

VI – Manter filas controladas por marcação, de forma a garantir o espaçamento mínimo de 1,5 m por pessoa;

VII– Disponibilizar detergente nas estações de lavagem de mãos ou álcool em gel;

VIII – Fornecer os equipamentos necessários para proteção (protetor facial, máscaras, luvas, entre outros) para os seus funcionários e colaboradores;

IX – Distribuir bilhetes de passagens descartáveis, de forma a evitar o uso de bilhetes de madeira, pois, este pode transmitir o vírus a ser combatido;

X – Sempre no início ou final do expediente, o ambiente de trabalho deve ser sanitarizado e removido todo e qualquer material que possa servir como condutor do vírus;

XI – manter expostos todos os avisos e informações dos protocolos e cuidados para a prevenção ao coronavírus (COVID-19).

Confira a Portaria:

Por: Portal Tabatinga

Foto: Foto-Fronteiratv.com